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Construtora Cesbe pode pagar indenizações ilimitadas por acidente aéreo no Pará, envolvendo trabalhadores

Diário 24 Horas
Atualizado há quase 5 anos

Avião fretado que caiu nessa terça (12/03), em Almeirim, noroeste do Estado, matando dez pessoas, estava sem copiloto a bordo

Após o acidente aéreo que matou nove trabalhadores da construtora Cesbe nessa terça (12/3), em Almeirim, região noroeste do Pará, especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, avalia que a empresa contratante do serviço também poderá responder por indenizações ilimitadas aos familiares das vítimas.

Segundo o advogado, como a aeronave foi homologada para transportar oito passageiros, mas estava transportando nove, e como o voo foi realizado sem a presença de um copiloto, obrigatório em taxis aéreos, violou o  regulamento aeronáutico e cometeu falta grave. O voo era fretado pela construtora Cesbe que, além da companhia aérea, responderá ilimitadamente pelas indenizações de seus funcionários, por culpa in eligendo.

A jurisprudência do STJ é pacifica no sentido de que o empregador fretador é o responsável pelo pagamento de indenizações para seus empregados, decorrentes de acidentes ocorridos na aeronave fretada.

O avião bimotor modelo Embraer 821-Carajá, da companhia de táxi aéreo Fretax, saiu de Belém às 19h de terça-feira, transportando o piloto e mais nove trabalhadores da Cesbe, rumo à Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari, no Amapá. Após o acidente, a empresa foi suspensa pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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