A formalização da decisão está presente na portaria nº 34, de 6 de fevereiro de 2014, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, integrante do Ministério da Integração Nacional, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10.
Conforme o Ministério da Integração Nacional, situação de emergência é uma situação anormal, decretada em razão de desastre que, embora não excedendo a capacidade inicial de resposta do município ou do Estado atingido, requer auxílio complementar do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação.
