Notícias

TRE de SP multa Paulo Maluf por propaganda eleitoral antecipada

Diário 24 Horas
Atualizado há quase 5 anos
TRE de SP multa Paulo Maluf por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou nesta terça-feira, (11), o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo TRE-SP.

A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida para o portal UOL, segundo o relator do processo o desembargador Mathias Coltro, a Lei Eleitoral não veda entrevistas de pré-candidatos, desde que não haja pedido de votos.

Para o desembargador, Maluf “ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar ‘um bom candidato’, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público”.

Para o magistrado, não “se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem”, como alegado pela defesa de Maluf. “Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral”, sentenciou Mathias Coltro.

Conforme a legislação é considerada propaganda antecipada toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Mais sobre

Paulo Maluf