As operadoras também terão que esclarecer se o consumidor deverá ou não comprar um novo chip para ter acesso ao 4G e quais planos têm acesso à tecnologia, no caso do pós-pago. Além disso, elas deverão especificar quais as áreas de cobertura do 4G no Estado de São Paulo e de que forma o consumidor será previamente informado sobre a área de cobertura de sua região, no momento da aquisição do serviço.
Caso irregularidades sejam comprovadas, as operadoras poderão ser penalizadas com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Reclamações e dúvidas podem ser encaminhadas a qualquer unidade do Procon ou aos canais de atendimento da instituição.
