O julgamento será feito pela Corte Especial do STJ, que decidirá sobre o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança em 1989, quando foi instituído o Plano Verão.
De acordo com o STJ, o entendimento a ser fixado terá efeito sobre outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
A correção das cadernetas de poupança preocupa o governo e os bancos. Se a tese das instituições financeiras for derrotada, os cofres públicos terão de arcar com parte da fatura, que pode chegar a R$ 142 bilhões.
O Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) devem fazer sustentação como "amicus curiare". Os advogados deverão confirmar os pedidos de sustentação oral e de preferência para julgamentos no horário de 12 horas às 12h30, na sala de julgamentos da Corte Especial.
A corte é presidida pelo ministro Felix Fischer, também presidente do STJ, e é integrada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.
