A medida permite que as empresas prestadoras de serviço da Prefeitura sejam investigadas e, se comprovada alguma irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos com os valores desviados. Quando não for possível utilizar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria-Geral do Município (CGM) poderá ainda determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar em uma ação judicial a dissolução da empresa. A lei entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano. Cidades e Estados tem seis meses para regulamentar.
A lei não se limita somente a empresas que celebram contratos ou convênios com a Prefeitura. A sanção poderá ser aplicada a toda e qualquer empresa que pratique um ato contra a administração pública. Independentemente de dolo ou culpa, a sanção também poderá ser aplicada caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário. "Com isso, não adianta a empresa, por exemplo, argumentar que alguém agiu em nome dela e não tinha atribuição para tanto. Mesmo assim, a empresa poderá ser responsabilizada", disse o controlador-geral do município.
