Na cidade de São Paulo foi sancionada, pelo prefeito da cidade, Bruno Covas (PSDB), a lei que pune qualquer tipo de discriminação contra pessoas LGBTQI+. De coautoria da então vereadora e atual deputada federal, Sâmia Bonfim (PSOL), e do vereador Reis (PT), a lei de nº 17.301 pode acarretar advertência e multa, sem valor definido.
De acordo com a lei, estabelecimentos comerciais podem ter suspensão de funcionamento por um período de 30 dias e, até mesmo, ter o alvará cassado. O texto teve a sua aprovação no dia 24 de janeiro, e a prefeitura de São Paulo tem até 3 meses para a regulamentação, além disso, relata que "qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero".
A punição dependerá de diversas variáveis, como a gravidade do fato, reincidência, entre outros pontos. Um aspecto importante também é a punição de pessoas em exercício de função pública, civil ou militar, e qualquer munícipe pode apresentar a queixa.
Alguns dos comportamentos que serão considerados discriminação, são:
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praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;
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proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
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praticar atendimento diferenciado;
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impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
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impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
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demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
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restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
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negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
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praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.

