Ministro Alexandre de Moraes nega recurso para rever nomeação de Ramagem e arquiva o caso

A AGU solicitava a reavaliação da ação adotada por Moraes do dia 29 de abril
A AGU solicitava a reavaliação da ação adotada por Moraes do dia 29 de abril
Bruna Pinheiro
Por Bruna Pinheiro

Na semana passada, o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Alexandre de Moraes, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Posteriormente, a Advocacia Geral da União viria recorrer do caso para garantir a nomeação desejada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Apesar da solicitação de revogação da suspensão da nomeação, Bolsonaro nomeou na última segunda-feira Rolando Souza para o cargo e a AGU manteve a solicitação ao STF. Na primeira sentença, o ministro alegou haver indícios de "desvio de finalidade" na indicação do delegado e hoje (8) Moraes definiu que o ato questionado na ação judicial já não existia mais, já que há um novo indicado no posto.

O ministro afirmou em sua declaração: "O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator". E, com isso, arquivou o caso.

A AGU, por sua vez, alegou o oposto informando que apesar da nomeação de Rolando de Souza, o Presidente desejava nomear Ramagem para o cargo e aguardava a decisão do STF para fazer tal ação. Entretanto, este argumento não foi acatado pelo ministro.

Todo o entendimento de Moraes acerca da nomeação e posse de Ramagem ao cargo ocorreu após as declarações do ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, que relatou possível interferência política do Presidente da República para o cargo da PF, prejudicando assim a autonomia da instituição.

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Bruna Pinheiro
Bruna PinheiroInternacionalista. Escrevo hoje sobre política, economia, filmes e séries. Adoro viajar e comer (não necessariamente nessa ordem). Segue lá @bpinheiro1
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