Como declarar imposto de renda 2022? Saiba o prazo e limite

Imposto de Renda deste ano traz novidades importantes

A Receita Federal divulgou novidades sobre o Imposto de Renda 2022
A Receita Federal divulgou novidades sobre o Imposto de Renda 2022
Lucian Omori
Por Lucian Omori

Como de costume, o primeiro trimestre do ano é marcado pela declaração do Imposto de Renda, e a Receita Federal divulgou novidades sobre as alterações para 2022. Confira os detalhes sobre a data de início, o prazo final e como fazer a declaração, além de verificar se você realmente precisa realizar o procedimento. 

Quem deve fazer a declaração?

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$40.000,00;
  • Aqueles com patrimônio de mais de R$300.000,00;
  • Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
  • Aqueles com atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 em 2021;
  • Independente da renda, é obrigatório para aqueles que passaram a residir no Brasil em 2021;
  • Para aqueles que venderam imóveis residenciais e compraram outro até 180 dias depois da venda.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber, em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil, a Receita Federal criou ferramentas para facilitar o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição.

O prazo inicial para as declarações começa a partir das 8h do dia 7 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de abril através do programa gerador de declaração para computadores e aplicativo de celular. Outra opção é através da plataforma do Governo Federal, onde já está disponível o início do preenchimento da declaração, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Uma das novidades é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis outro e prata no sistema gov.br. Dentro da ferramenta é possível recuperar dados do ano anterior. Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC. A multa para quem perder o prazo das declarações gira em torno de 1% a 20% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$165,74.

As restituições, como costumeiramente, serão realizadas em 5 lotes, tendo início em 31 de maio com o primeiro lote e vão até 30 de setembro, com o quinto lote. A ordem do recebimento das restituições será feita de acordo com quem realizou a declaração primeiro.

Uma última novidade é a possibilidade de o contribuinte receber a restituição através de sua chave PIX. No entanto, a opção só é valida se a chave for, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. Outras opções como crédito em conta corrente e poupança continuam valendo. O contribuinte que tem imposto a pagar, poderá realizar o parcelamento em até 8 vezes, ou também por PIX.

Sobre o autor

Lucian Omori
Lucian OmoriComunicólogo, músico, ávido leitor de quadrinhos. Sempre tentando me dedicar ao máximo em tudo o que me proponho a fazer e em buscar inspirações no que o mundo pode oferecer. Observar e escrever sobre arte, entretenimento e suas possibilidades é o que me mantém motivado.
Fale com o autor: [email protected]
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