O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL. A medida liminar atende a um pedido da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema clandestino de direcionamento de emendas parlamentares por meio de uma estrutura paralela operando na Câmara dos Deputados.
De acordo com os investigadores, Valdemar, que é ex-deputado e atualmente não exerce mandato eletivo, mantinha autonomia para indicar verbas públicas milionárias como se fizessem parte de uma cota pessoal. Para dar aparência de legalidade às indicações, o esquema utilizava nomes de parlamentares em exercício como falsos solicitantes dos recursos.
A investigação aponta que a engrenagem contava com a participação de servidores da Câmara dos Deputados, incluindo uma ex-assessora parlamentar. Mensagens obtidas no celular da servidora revelaram planilhas e diálogos que detalhavam o remanejamento e a partilha dos recursos de acordo com os interesses políticos e particulares do dirigente partidário. Ao todo, a Polícia Federal identificou pelo menos 21 emendas sob suspeita, empenhadas entre junho de 2024 e março de 2026, destinadas principalmente a municípios em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná.
Além do congelamento de contas bancárias, veículos e imóveis de Valdemar Costa Neto, o ministro Flávio Dino ordenou a suspensão imediata do pagamento das emendas investigadas que ainda não foram liquidadas. O magistrado também estabeleceu um prazo de dez dias para que a presidência da Câmara envie toda a documentação interna sobre a tramitação desses recursos.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se de forma contrária ao bloqueio patrimonial, embora tenha defendido o prosseguimento das investigações para rastrear os valores. Em nota, a defesa de Valdemar criticou a decisão judicial, classificando-a como uma indevida criminalização da atividade político-partidária. Segundo os advogados, é natural que um líder partidário influencie a destinação de verbas de sua bancada, e afirmam que a medida carece de provas concretas de desvio ou fraude.

