Bolsonaro edita Medida Provisória que permite suspensão de contrato de trabalho

A MP foi assinada pelo presidente na madrugada desta segunda-feira (23) e já está em vigor
A MP foi assinada pelo presidente na madrugada desta segunda-feira (23) e já está em vigor
Bruna Pinheiro
Por Bruna Pinheiro

A economia brasileira já está sentindo os reflexos da quarentena do novo coronavírus. Várias cidades estão solicitando fechamento de comércios não essenciais e quarentena voluntária dos cidadãos para evitar que o vírus se espalhe, aja vista as recomendações do Ministério da Saúde para evitar a sobrecarga no sistema de saúde. Ainda descrente com a gravidade da situação, o Presidente Jair Bolsonaro editou nesta madrugada (23) uma Medida Provisória que permite a suspensão de contrato de trabalho por 4 meses para diminuir os impactos econômicos.

A MP entra em vigor imediatamente, todavia precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias. O período máximo de suspensão de trabalho de quatro meses é válido somente para o período de calamidade pública, decretado de forma inédita através de uma análise remota, no último dia 20. Bolsonaro foi as redes sociais reforçar a MP e seus objetivos.

De acordo com a MP, a suspensão deve ser feita de modo a garantir ao trabalhador, durante este período, participação em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou entidade. Assim, o salário será suspenso mediante ao curso, ou a concessão de “ajuda compensatória mensal”, sendo o valor negociado entre as partes.

Alguns exemplos que medida também estabelece são:

- O empregador não precisará pagar o salário durante o período de suspensão do contrato, desde que conceda ao empregado “ajuda compensatória mensal”;

- Curso de qualificação não presencial deve ter duração equivalente ao período de suspensão do contrato;

- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição

- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Outras ações estabelecidas pela MP para evitar a suspensão, são:

- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

- Regime especial de compensação de horas no futuro

- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços essenciais

- Antecipação de férias individuais

- Concessão de férias coletivas

- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A MP foi recebida pela população como uma ação negativa, já que vai na contramão de vários países que também estão preocupados com os impactos econômicos do coronavírus. O primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Jonhson, declarou em coletiva na tarde de ontem (22) que o governo britânico irá pagar salários de trabalhadores para evitar demissões. Já na Venezuela, Nicolás Maduro anunciou que vai assinar um decreto proibindo os patrões de despedir os empregados. Nos Estados Unidos, o governo já suspendeu execuções hipotecárias e despejos até o final de abril e ainda estuda com o Senado quais as medidas empregatícias serão tomadas.

Sobre o autor

Bruna Pinheiro
Bruna PinheiroInternacionalista. Escrevo hoje sobre política, economia, filmes e séries. Adoro viajar e comer (não necessariamente nessa ordem). Segue lá @bpinheiro1
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