Auxílio Emergencial: Confira o calendário de pagamento da 2ª parcela

O pagamento da segunda parcela iniciou hoje (18) para os beneficiados do Bolsa Família com NIS de final 1.
O pagamento da segunda parcela iniciou hoje (18) para os beneficiados do Bolsa Família com NIS de final 1.
Bruna Pinheiro
Por Bruna Pinheiro

Conforme divulgado pelo presidente da Caixa Econômica Federal na última semana, hoje (18) foi divulgado o calendário de pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial em meio à crise da pandemia do novo coronavírus.

Paulo Guimarães, presidente da Caixa, também informou que uma nova rodada de pagamento da primeira parcela será realizada para os solicitantes que não conseguiram sacar o dinheiro anteriormente por erros ou demora de computar a solicitação.

De acordo com o divulgado, 60 milhões de pessoas receberão o benefício, dentro de três diferentes grupos, divididos entre os beneficiários ou não do Bolsa Família e pessoas sem contas na Caixa. Receberão a segunda parcela os solicitantes que sacaram a primeira parcela até 30 de abril. Confira o calendário divido por grupos:

Grupo 1

O primeiro grupo a receber a quantia serão os beneficiados do Bolsa Família

  • NIS de final 1: 18 de maio
  • NIS de final 2: 19 de maio
  • NIS de final 3: 20 de maio
  • NIS de final 4: 21 de maio
  • NIS de final 5: 22 de maio
  • NIS de final 6: 25 de maio
  • NIS de final 7: 26 de maio
  • NIS de final 8: 27 de maio
  • NIS de final 9: 28 de maio
  • NIS de final 0: 29 de maio

Grupo 2

O segundo grupo é de não beneficiados do Bolsa Família e que se inscreveram para solicitar o auxílio pelo aplicativo e pelo site. Este grupo receberá a quantia apenas na Poupança Digital, por meio do app Caixa Tem ou pelo site da Caixa. Não há necessidade de ir as agências e não será possível fazer uma transferência DOC, como era possível na primeira parcela.

  • nascidos em janeiro e fevereiro: 20 de maio
  • nascidos em março e abril: 21 de maio
  • nascidos em maio e junho: 22 de maio
  • nascidos em julho e agosto: 23 de maio
  • nascidos em setembro e outubro: 25 de maio
  • nascidos em novembro e dezembro: 26 de maio

 Grupo 3

O terceiro grupo é relativo à saques e transferências a partir das poupanças digitais, que só podem ser feitas a partir de 30 de maio. Estão neste terceiro grupo também pessoas com contas em outros bancos. O presidente da Caixa informou que “Além de usar o dinheiro digitalmente, as pessoas poderão sacar em ATMs, lotéricas e outros bancos”.

  • nascidos em janeiro: 30 de maio
  • nascidos em fevereiro: 1 de junho
  • nascidos em março: 2 de junho
  • nascidos em abril: 3 de junho
  • nascidos em maio: 4 de junho
  • nascidos em junho: 5 de junho
  • nascidos em julho: 6 de junho
  • nascidos em agosto: 8 de junho
  • nascidos em setembro: 9 de junho
  • nascidos em outubro: 10 de junho
  • nascidos em novembro: 12 de junho
  • nascidos em dezembro: 13 de junho

Guimarães afirma que a Caixa se programou para este novo calendário tenha um “movimento tranquilo”. Em meio à pandemia e ao desespero de várias famílias para conseguir o auxílio, o banco ressalta que não há necessidade de chegar de madrugada às agências e que todos que chegarem até às 14h serão atendidos. De acordo com o governo, 58 milhões de pessoas estão aptas a receber o auxílio em todo o país. 

Para receber o Auxílio Emergencial cumprir algumas regras. Confira:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal;
  • Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • O trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200;
  • Microempreendedores individuais (MEI), com critério da renda e estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social, como: vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. É necessário realizar auto-declaração via app.

Sobre o autor

Bruna Pinheiro
Bruna PinheiroInternacionalista. Escrevo hoje sobre política, economia, filmes e séries. Adoro viajar e comer (não necessariamente nessa ordem). Segue lá @bpinheiro1
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