Soltura de André do Rap gera impasses entre ministros do STF e reavaliação do "Pacote anticrime"

O traficante foi libertado neste sábado, 10, mas teve a soltura cassada.
O traficante foi libertado neste sábado, 10, mas teve a soltura cassada.
Bruna Pinheiro
Por Bruna Pinheiro

O fim de semana prolongado está trazendo vários problemas à tona entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. No sábado (10), André Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, foi libertado por determinação do ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Oito horas após a soltura, o ministro Luís Fux, por pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) cassou a determinação após ciência do caso e mudança de rota do narcotraficante.

André do Rap, chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital) prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo, mas, de acordo com o Ministério Público de São Paulo, ele seguiu de carro até a cidade paranaense de Maringá, onde pegou um avião particular até o Paraguai.

Condenado a 15 anos a 6 meses de prisão em primeira instância, André do Rap estava preso desde 14 de setembro do ano passado, após intensa investigação Polícia Federal, na Operação Oversea, que visou desmantelar as ações do PCC nas remessas mensais de drogas para a Europa via porto de Santos. André e outros foram indiciados por tráfico internacional de drogas. O chefe do PCC possuía imóveis luxuosos, helicópteros e lanchas, além de grandes quantias de dinheiro.

Esta não é a primeira vez que um dos investigados do caso é solto. Em julho deste ano, o parceiro de André do Rap, Suaélio Martins Lleda, 55, condenado a 41 anos em regime fechado, foi solto por decisão monocrática da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Foragido, André do Rap iniciou uma dura discussão entre os ministros do STF sobre o pacote anticrime desenvolvido pelo ex-ministro Sérgio Moro. Para Marco Aurélio de Melo, a soltura foi baseada nas mudanças na legislação a partir do pacote e relatou que Fux está "se arvorando a ser um censor" dos demais ministros da Corte.

Em sua visão, a concessão de habeas corpus foi concedida por ele estar preso há muito tempo provisoriamente, o que não é permitido pelo novo texto que relata que prisões preventivas sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da detenção.

Já Fux determinou a prisão imediata de André do Rap, além de comunicação urgente da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O ex-ministro Sérgio Moro, por sua vez, se posicionou contrariamente ao texto, que não se assemelha ao original feito por ele. "O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP [ministro da Justiça], me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", afirmou Moro em nota neste domingo (11). Esta emenda é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

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Bruna Pinheiro
Bruna PinheiroInternacionalista. Escrevo hoje sobre política, economia, filmes e séries. Adoro viajar e comer (não necessariamente nessa ordem). Segue lá @bpinheiro1
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