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Justiça Federal autoriza Stake a operar até 25 de outubro, apesar da MP que proibiu as bets

A liminar vale só para a empresa e não suspende a medida provisória do governo Lula; a AGU informou que vai recorrer.

Danilo Pantoja
Justiça Federal autoriza Stake a operar até 25 de outubro, apesar da MP que proibiu as bets
Página do governo informa bloqueio de site de apostas; liminar garante que a Stake siga no ar até 25 de outubro. Fonte: Joédson Alves/Agência Brasil

A casa de apostas Stake conseguiu na Justiça o direito de continuar funcionando no Brasil até 25 de outubro, mesmo depois da medida provisória que proibiu as bets no país. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (8) pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, e vale até essa data ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro.

Foi a primeira decisão favorável a uma operadora de apostas desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 1.394/2026, em 25 de setembro. A norma proibiu as apostas esportivas e os cassinos online no país.

O que a Justiça decidiu

A Stake entrou com um mandado de segurança contra a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Anatel e o Banco Central. O pedido principal era suspender os efeitos da MP e manter a operação até 31 de dezembro de 2029, prazo da autorização que a empresa recebeu do governo em 2025.

A juíza negou esse pedido. Segundo ela, não há, nesta fase, segurança suficiente para garantir a continuidade integral até 2029, já que isso afastaria por um longo período a política pública definida pela MP sem que o governo tivesse apresentado sua versão.

A magistrada aceitou o pedido alternativo: manter a autorização até 25 de outubro. Com isso, os órgãos federais ficam impedidos de bloquear ou redirecionar o site stake.bet.br e os aplicativos da empresa, e de aplicar sanções apenas porque ela continua operando dentro dos limites da decisão. O Ministério da Justiça tinha mandado redirecionar o domínio a partir de 6 de outubro.

A contradição na MP

O argumento central da decisão está no próprio texto da medida provisória. A MP marca 25 de outubro como a data em que as autorizações deixam de valer, mas também manda tirar as plataformas do ar em dez dias. Para a juíza, se a norma prevê uma data específica para extinguir as licenças, o governo não pode antecipar esse fim por completo.

A decisão não declara a MP inconstitucional e não garante que a Stake funcione depois de 25 de outubro. A juíza considerou que o questionamento sobre a falta de urgência da medida merece ser discutido no processo, mas que não é possível concluir, nesta análise preliminar, que a proibição viole a Constituição.

As condições para seguir no ar

A liminar impõe 12 condições à empresa. A Stake não pode lançar novas campanhas promocionais, oferecer bônus ou tentar ampliar a base de usuários. Também precisa manter os mecanismos de verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e autoexclusão, e garantir o saque e a devolução do saldo dos apostadores.

A decisão vale apenas para a Stake e não impede a fiscalização dos órgãos públicos.

O que a Stake alegou

No processo, a empresa afirmou ter pago R$ 30 milhões pela outorga e somado cerca de R$ 128 milhões em investimentos, despesas operacionais e custos regulatórios.

Próximos passos

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. O recurso deve ser apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os órgãos citados no processo têm dez dias para enviar informações à Justiça. Depois disso, o caso segue para parecer do Ministério Público Federal, e o pedido para operar até 2029 ainda pode ser reavaliado.

A MP também é questionada no Supremo Tribunal Federal. Clubes de futebol pediram para participar da ação no STF que contesta a proibição.

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