Câmara aprova texto-base da PEC que adia para novembro as Eleições 2020
Após aprovação pelo Senado, agora foi a vez da Câmara dos deputados aprovar em primeiro turno o texto-base da emenda constitucional que adia de outubro para novembro as eleições de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A PEC altera o calendário das eleições de 4 e 25 de outubro para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente. Esta foi mais uma votação remota feita pelo câmara, que teve o texto aprovado por 402 votos a 90 contra, com 4 abstenções.
Algumas alterações do texto foram analisadas pelos deputados, mas não foram aceitas. Já que o texto não teve alterações e é o mesmo aprovado pelo Senado, agora a PEC seguirá para promulgação do Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), comemorou a aprovação e informou que a emenda constitucional já segue amanhã (2) para o congresso:
Aprovada na @camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores.
— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) July 1, 2020
Já o presidente da Câmara relatou que o momento no país ainda é crítico e que a mudança da data das eleições é endossada por técnicos, para diminuir os riscos de aglomeração e dispersão da doença no país, que já contabiliza mais de 60 mil mortos.
As novas datas atendem às sugestões de médicos e especialistas, pois teremos um cenário melhor em relação à expansão do vírus, e as pessoas poderão conhecer de forma mais democrática e transparente os seus candidatos.
— Rodrigo Maia (@RodrigoMaia) July 1, 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é favorável ao adiamento das eleições visando minimizar o risco de contágio da doença, entretanto o órgão reitera que as eleições devem ocorrer este ano.
Confira o calendário das Eleições 2020:
- a partir de11 de agosto: emissoras estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
- 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, caso ocorra, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, com exceção nos municípios em que as eleições não puderam ser realizadas.