AGU solicita ao STF que esclareça os limites da criminalização da homofobia

A homofobia foi criminalizada pelo STF em junho deste ano.
A homofobia foi criminalizada pelo STF em junho deste ano.
Bruna Pinheiro
Por Bruna Pinheiro

No mês de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e transfobia no país, aos patamares de crime de racismo. Entretanto, a Advocacia-Geral da União entrou com recurso no STF para esclarecer o alcance da decisão.

A AGU visa compreender se a medida atinge a liberdade religiosa; a pesquisa e divulgação em meios acadêmicos, midiáticos e profissionais sobre exercícios da sexulidade; o acesso a lugares abertos ao público (como banheiros, vestiários e transporte); e objeções por motivos de convicções políticas ou filosóficas.

Há época da decisão, o ex-ministro Celso de Mello disse que a decisão do Supremo não interferiria nem comprometeria a liberdade religiosa. "Fica assegurada, nesse sentido, a liberdade para que líderes religiosos possam argumentar em seus cultos que condutas homoafetivas não estão de acordo com suas crenças, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas as exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero", disse o decano no período.

Como não é mais membro do STF, o embargo de declaração seguirá para seu substituto, potencialmente o indicado à vaga pelo presidente. De acordo com a AGU, o pedido está sendo feito pois a fala de Mello abre margens para outras interpretações. “Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”, consta no recurso.

“Ninguém duvida de que a tolerância seja um dos principais pilares normativos da Constituição de 1988, e que a decisão ora embargada [criminalização da homofobia] faz uma contundente e devida defesa desse tônus libertário do texto Constitucional. Mas, lógico, isso não pode ser feito às custas de outras liberdades relevantes. Desde que não se converta em adjetivação depreciativa, voltada para a desqualificação injuriosa, é perfeitamente possível que a moralidade sexual seja avaliada nos diferentes ambientes de expressão intelectual”, escreveu o advogado-geral da União, José Levi.

Na visão do órgão, a intenção do recurso é deixar claro que, "além do direito de pregar, divulgar, expressar doutrina e praticar atos de culto e liturgia, a liberdade religiosa pode ou não contemplar a exclusão de pessoas cujo comportamento se revele ostensivamente atentatório aos códigos de conduta exigidos pelos princípios fundamentais das ordens religiosas”.

Sobre os locais públicos, a Advocacia-Geral questiona se a criminalização não poderia vir a impedir o controle de acesso a locais com o objetivo de resguardar a intimidade de frequentadores classificados como mais vulneráveis. Já sobre a divulgação, citam "A proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação - seja em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais - de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade".

Sobre o autor

Bruna Pinheiro
Bruna PinheiroInternacionalista. Escrevo hoje sobre política, economia, filmes e séries. Adoro viajar e comer (não necessariamente nessa ordem). Segue lá @bpinheiro1
Fale com o autor: [email protected]
Conheça nossa redação. Ver equipe.

Escolha do editor

Comentários

O que você achou?
Compartilhe com seus amigos: