Nova MP permite redução de jornada e salário em até 70%

A nova Medida Provisória já está em vigor
A nova Medida Provisória já está em vigor
Bruna Pinheiro
Por Bruna Pinheiro

O Governo Federal divulgou hoje (2) no Diário Oficial da União uma nova Medida Provisória (MP) permitindo a redução de jornada de trabalho e também dos salários dos funcionários em até 70% pelo período de 90 dias. Já em vigor, a MP é denominada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O Programa Emergencial faz parte de uma série de ações desenvolvidas pelo governo federal para garantir os empregos, renda e a sobrevivência de pequenas e médias empresas em meio à paralisação em várias cidades devido ao novo coronavírus.

O Governo informou que irá compensar os trabalhadores das empresas que aderirem ao programa e preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores. A redução da jornada pode ser de 25%, 50% até 70%. Os funcionários com jornada reduzida poderão retirar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Todas as empresas poderão participar, inclusive empregadores domésticos, mas não poderão demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O empregador também tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por período igual ao da redução da jornada em período posterior.

Somente esta MP foi aprovada, já que a outra MP voltada para o auxílio de ambulantes e pessoas com baixa renda no valor de R$ 600 sofreu sanções pelo Presidente Jair Bolsonaro, apesar da votação rápida do Congresso. De acordo com o Governo, este auxílio, que será pago por três meses, beneficiará cerca de 54 milhões de pessoas a um custo de R$ 98 bilhões. Mesmo sem a aprovação, o presidente diz que a operação para pagar este benefício está a "todo o vapor", com previsão de início dos repasses na próxima semana.

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Bruna Pinheiro
Bruna PinheiroInternacionalista. Escrevo hoje sobre política, economia, filmes e séries. Adoro viajar e comer (não necessariamente nessa ordem). Segue lá @bpinheiro1
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