Auxílio Emergencial registra 22 milhões de cadastros no primeiro dia; Veja como garantir o benefício
O presidente da Caixa Econômica Federal informou na manhã desta quarta-feira (8) que foram registrados mais de 22 milhões de cadastros nas primeiras 24 horas de abertura do cadastramento através dos aplicativos oficiais para celular e do site. Segundo ele, cerca de 40% das pessoas já cadastradas não possuem conta em banco, e com isso, voltou a reforçar que cerca de 9 milhões de pessoas receberão contas gratuitas na Caixa, por onde receberão o benefício.
Apesar da grande quantidade cadastros até o momento, muita gente ainda permanece com dúvidas em relação aos procedimentos para garantir o benefício, sobretudo porque há a presença de aplicativos não oficiais nas lojas do Google e da Apple e golpistas que tentam tirar proveito da situação. Portanto, fique atento às recomendações a seguir para garantir o cadastro efetivo ao recebimento do benefício, que contempla trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados em meio à crise gerada pela Covid-19.
No site oficial do Auxílio Emergencial, são dispostos os requisitos para que a pessoa interessada esteja apta a receber a quantia de R$ 600. Confira:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ser beneficiário: o interessado não pode receber nenhum tipo de benefício assistencial ou previdenciário, seguro-desemprego ou quaisquer outros programas que transferem rendas federais. Neste caso, a única exceção fica por conta do Bolsa Família, desde que o Auxílio Emergencial seja mais vantajoso;
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família completa.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado, ou exercer atividade nas condições de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
É importante frisar que o interessado também deve se cadastrar no site oficial caso não esteja no Cadastro Único até 20/03. Após completar o cadastro, o usuário poderá acompanhar a situação e saber se, de fato, será contemplado, acompanhando pelo próprio aplicativo ou pelo site.