STF define penas e multas para condenados no golpe de Estado
Ex-presidente e aliados recebem sentenças que incluem prisão, multas milionárias e perda de direitos políticos


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (12) a fixação das penas e multas para os principais acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As decisões atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "núcleo duro" da articulação golpista, incluindo ex-ministros e militares de alta patente.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos corrigidos. O valor total da multa ultrapassa R$ 350 mil. O ex-presidente também perdeu os direitos políticos e está inelegível por oito anos após o fim da pena.
Entre os aliados, as penas variam de 16 a 26 anos de prisão, sempre em regime inicial fechado. O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa, recebeu 26 anos de reclusão e 100 dias-multa. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, foram sentenciados a 24 anos de prisão cada, também com 100 dias-multa. Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, foi condenado a 21 anos e 84 dias-multa.
O deputado Alexandre Ramagem perdeu o mandato e o cargo de delegado federal, além de receber pena de 16 anos e 1 mês de prisão e 50 dias-multa. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foi condenado a 19 anos de prisão. Já Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, teve pena reduzida para dois anos em regime aberto, devido ao acordo de colaboração premiada.
Além das prisões e multas, todos os condenados estão proibidos de ocupar cargos públicos e de se candidatar a eleições por pelo menos oito anos. O STF também determinou a comunicação ao Superior Tribunal Militar para análise da perda de patentes dos militares envolvidos.
As defesas ainda podem apresentar recursos, mas a execução das penas só será iniciada após o trânsito em julgado. O julgamento é considerado um marco na responsabilização de crimes contra a democracia no Brasil.
